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“Reabilitar para arrendar” é aposta no município de Braga
O Município de Braga foi o primeiro a nível nacional a assinar um protocolo de cooperação com o Instituto da habitação e reabilitação.
Trata-se do programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” que tem por objectivo “dinamizar” a reabilitação urbana criando “rendas acessíveis”. Este mecanismo destina-se à reabilitação de prédio devolutos com mais de 30 anos, garantindo o financiamento de operações de reabilitação que se destinem a fins habitacionais de arrendamento que é, depois da intervenção, sujeito a uma “renda condicionada”.
Vítor Reis, presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), salientou o fundamento desta iniciativa que foi protocolada hoje com a autarquia bracarense e que pretende: “Reabilitar; Destinar a habitação à habitação; Destinar a habitação a arrendamento; Fazer com que o arrendamento não seja especulativo”. Miguel Bandeira, vereador com o pelouro do urbanismo no município de Braga, salientou a “mudança de paradigma” que se verificou na cidade de Braga nesta matéria da requalificação urbana. “Há uma alteração de estilo. No passado dependia-se da administração central, mas hoje a iniciativa privada é protagonista, assim como o papel de estímulo que o executivo tem vindo a desenvolver”, explicou.
Por sua vez, Ricardo Rio, o edil bracarense, mostrou confiança neste protocolo assinado explicando que, “nos últimos meses registaram-se vários projectos de investimento no centro da cidade que têm sido concretizados por investidores internacionais e pretende-se continuar a criar condições para este esforço de reabilitação seja cada vez mais alargado”.
Até ao momento o IHRU já aplicou 12,2 milhões de euros de uma linha de crédito de 50 milhões. A nível nacional, estão a ser intervencionados 77 prédios. O crédito concedido pelo programa abrange até 90% do valor da reabilitação, incluindo despesas de projecto, sondagens, estudos especiais.
Aos beneficiários é concedido por um prazo de pagamento de 180 meses (15 anos), sendo que as obras têm que ser concluídas em 12 meses e é concedido um período de carência inicial de 6 meses. A única garantia exigida é a hipoteca do edifício.