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Preço das chamadas em roaming cai 77% em Abril

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) informa que o preço das chamadas recebidas em roaming (serviço pago, prestado pelo seu operador, que lhe permite utilizar o seu equipamento móvel no estrangeiro) vai reduzir-se em 77%, passando dos actuais cinco cêntimos por minuto para 1,14 cêntimos por minuto.

O preço das chamadas feitas em roaming passará a ser aquele que é praticado no país de origem do consumidor, acrescido de uma sobretaxa de cinco cêntimos, exactamente a mesma regra que vigorará para o tráfego de dados (preço doméstico acrescido de cinco cêntimos por megabite).

No caso dos SMS enviados, o preço também será o praticado no mercado doméstico, mas acrescido de uma sobretaxa de apenas dois cêntimos.

Estes preços estarão em vigor entre 30 de Abril de 2016 e 15 de Junho de 2017, data a partir da qual não será cobrada qualquer taxa adicional, para além do preço retalhista doméstico, a um cliente que em qualquer Estado-membro da União Europeia faça ou receba chamadas em roaming, envie SMS ou utilize serviços de dados.

Contudo, acrescenta a ANACOM, o Regulamento permite que os operadores apliquem a chamada política de utilização responsável, segundo a qual, quando o roaming ultrapassar os limites da mesma, poderá ser cobrada uma pequena taxa, não superior ao limite máximo das tarifas grossistas que os operadores pagam pela utilização das redes de outros países da UE.

A Comissão, com apoio do BEREC, terá que definir os limites de utilização responsável até 15 de dezembro de 2016.

SIC Notícias

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