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Como vai funcionar a garantia pública no crédito para jovens?
Jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente poderão ter acesso a uma garantia pública que cubra parte do crédito. A medida, que já tinha sido incluída no programa do Governo, foi decidida esta quinta-feira num Conselho de Ministros em Braga dedicado à juventude.
Portaria que concretiza a medida será aplicada dentro de dois meses, segundo a ministra.
Serão abrangidos imóveis até 450 mil euros, para os quais a garantia poderá chegar até 15% do valor do ativo. No máximo esta garantia irá assim cobrir até 67,5 mil euros. Além desta imposição, há ainda outras que têm de ser preenchidas.
A lista total de condições é a seguinte:
– ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
– ter rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (ou seja 81.199 euros por ano);
– não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
– nunca ter usufruido da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
– o valor da transação não exceder 450 mil euros;
– a garantia pessoal do Estado não ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
– que a garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Desde 2018 que o Banco de Portugal apertou as regras de concessão de crédito à habitação. Os bancos só podem conceder 90% do valor para crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria e permanente. Assim, a garantia pública servirá apenas para viabilizar o financiamento bancário da parte não coberta, ou seja, a entrada para conseguir comprar o imóvel.
c/Negócios