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Câmara de Braga não quer renovar contrato com a ESSE
A Câmara Municipal de Braga não quer que o contrato com a ESSE seja renovado. A proposta vai a discussão na próxima terça-feira, em sede de reunião camarária. O vínculo começou no final do mandato Mesquita Machado.
O presidente do município lembrou que o actual executivo “não rasga contratos”, mas também não abdica das possibilidades que a lei confere. Em declarações à RUM esta sexta-feira, o autarca sublinhou a intenção: “Gostaríamos de devolver a gestão do estacionamento à esfera pública o mais depressa possível e queremos fazê-lo numa base de legalidade, tendo em conta aquilo que são os contratos que estão neste momento em vigor”.
A cláusula estabelecida no contrato, formulada pelo anterior Executivo Socialista, não prevê a figura da renovação automática, mas tão só a possibilidade de renovar o prazo da concessão sem a precedência de novo procedimento concursal.
Ricardo Rio referiu que o instrumento “mais natural para obstar é o mecanismo do resgate”, consagrado na lei geral da contratação pública e que pode vir a ser realizado em determinadas circunstâncias, se estiver em causa o interesse público”.
O objectivo do município é claro: “comunicar que a concessão não será prolongada para lá dos quinze anos. Isso ficará taxativamente decidido e comunicado à concessionária”, sublinhou.
Na reunião camarária da próxima terça-feira, o presidente do município quer ouvir, uma vez mais, as opiniões dos partidos que fazem parte do executivo para “perceber se há convergência nessa mesma posição e se deve ser essa a iniciativa que a câmara deve tomar”. Em cima da mesa, diz, está “a possibilidade de debater um tema que importa a todos”.
A cláusula em apreço tem merecido, por parte da concessionária, outra leitura, de que o prazo contratual é, à partida, de 30 anos.
A autarquia defende-se nesta questão, apontando que “o referido contrato – que estabelece o prazo de 15 anos, prorrogáveis por períodos de 5 anos, até ao limite máximo de duração de 30 anos – pressupõe a declaração de vontade de ambas as partes em renovar. Nesse sentido, a renovação exige que o Município e a empresa declarem que pretendem renovar o acordo, não operando este automaticamente”.