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Assembleia Municipal aprova redução de IRS para os bracarenses em 2020
Os bracarenses vão pagar uma taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) de 4% no próximo ano, um valor inferior em 0,1% em relação a 2019. A manutenção do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi outras das medidas aprovadas na Assembleia Municipal de Braga, que se realizou esta sexta-feira no Altice Forum Braga.
Depois de ter tido um parecer favorável na reunião de executivo municipal, a 10 de Setembro, as propostas relativas ao IRS e ao IMI foram aprovadas com seis votos contra do BE e da CDU em cada uma. Em relação ao imposto do IRS, numa taxa que pode variar entre os 0% e os 5%, segundo a lei, o executivo municipal decidiu “prescindir” de um 1%, o que corresponde a um valor a rondar 750 mil euros que é poupado aos cidadãos, como destaca Rui Marques, do PSD.
Numa comparação com outros municípios, refere que “apenas 50, 16%, prosseguiram uma estratégia de alívio fiscal, como Braga tem feito ao longo dos últimos seis/sete anos”. Já o bloquista António Lima mostra-se “perplexo” com esta medida que considera “eleitoralista”. “Como é que uma autarquia que não tem dinheiro para fazer cantar um cego e não espeta um prego há anos nas ruas, faz esta proposta?”, insurge-se.
No que diz respeito ao IMI, os valores mantêm quase todos iguais em cada modalidade, nomeadamente a taxa base de 0,35%, que Rui Marques enfatiza como “uma das mais baixas do país ao nível das cidades de dimensão relevante” – por lei, o valor pode variar entre os 0,3% e os 0,45%.
A principal novidade nesta matéria é a redução da taxa nos prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente quando o número de dependentes do agregado familiar é apenas um, que se cifra agora nos 20 euros. Para dois e três ou mais dependentes mantém-se nos 40 e 70 euros, respectivamente. António Lima aplaude esta medida, mas salienta que não compreende a razão de só ser aprovada agora.
“Em anos anteriores, o Bloco de Esquerda sempre se bateu para que as famílias com apenas um dependente também beneficiassem de dedução em sede de IMI e o PSD sempre votou contra no passado. Votaram assim porque era uma posição do Bloco”, refere. Do lado da CDU, Marcos Couto considera que a taxa de IMI “deve e pode ser mais baixa para os bracarenses”, já que “uma redução efectiva do valor teria muito mais impacto nos orçamentos das famílias”.
TMDP e derrama também são aprovados
Além do IMI e do IRS, as propostas de lançamento de derrama a cobrar no ano de 2020 e de fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foram aprovadas com 13 e 20 abstenções, respectivamente.
Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, por fruto de imposições legais, deixa de ser possível a aplicação da isenção total para entidades com volume de negócios até 150 mil euros, como acontecia antes, aplicando-se a estes casos a taxa mínima de 0,1%. Além disso, o município de Braga vai aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem resultados superiores a 150 mil euros.
No que diz respeito ao TMDP, o imposto cifra-se nos 0,25%, que se aplica sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município.