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Assembleia de Freguesia aprova moção do PS que contesta cedência da Capela de São João à Igreja
A Assembleia de Freguesia de de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto aprovou uma moção do PS, que contesta a desafetação do domínio público municipal da Capela de São João Batista, para posterior contrato de comodato com a Igreja.
O documento, que contou com sete votos favoráveis e seis contra, refere que “o Município de Braga sempre considerou o espaço como sendo do domínio público municipal, como resultado de uma transferência a título definitivo pelo Estado em 1919, assumindo os trabalhos de gestão e manutenção do espaço (tratamento dos espaços verdes e respetiva composição arbórea, infraestruturação das redes de águas pluviais e de energia, bem como a sua limpeza diária) e tendo inclusivamente procedido há pouco mais de uma década à sua requalificação geral”.
Além disso, os socialistas explicam ainda que a posição do presidente da União de Freguesias “só ao próprio vincula”. Assim, o PS propôs que a “Assembleia de Freguesia de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto se manifestasse contra a solução de desafetação do domínio público municipal da Capela de São João Batista, transferindo-o para domínio privado municipal por razões de ‘interesse público’, no respeito integral pelo princípio da laicidade do Estado, e salvaguardando o usufruto público desta área urbana, resguardando assim os interesses dos cidadãos de Braga e, em particular, dos fregueses de S. José de S. Lázaro e S. João do Souto”. A proposta mereceu o voto favorável dos eleitos pelo PS, CDU e BE e o voto contra os seis eleitos pela coligação Juntos por Braga e segue, agora, para a Câmara Municipal. No entanto, segundo apurou a RUM junto de fonte do município, o documento não terá impacto na decisão tomada.
Miguel Pires pediu solução ao município e diz que “a melhor forma de o fazer é através de um contrato de comodato”
Posição diferente teve o presidente da União de Freguesias, Miguel Pires, que disse, em entrevista à RUM que “não se pode ignorar a resposta do tribunal”, considerando que não lhe “parece que alguém ache razoável o município estar a gerir uma capela”.
Miguel Pires assume que o executivo da Junta pediu ao município uma solução e defende que “a melhor forma de o fazer é através de um contrato de comodato”. “Não podemos é ignorar, como parece que queriam na Assembleia de Freguesia, esta situação, ignorar que existe um resultado desta contenda e, portanto, foi atribuída à propriedade ao município, que, obviamente, não sabe gerir capelas, não é essa a sua vocação”, acrescentou. O contrato de comodato, na opinião do autarca local, “protege a propriedade, que é do erário público, mas que entrega a gestão durante algum tempo a quem o sabe fazer, a quem trouxe até aos nossos dias e a quem pedimos que continue esta tradição”.