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UMinho tem 210 vagas disponíveis para bolsas da Fundação José Neves
Os estudantes inscritos em 31 dos cursos da Universidade do Minho podem candidatar-se a bolsas reembolsáveis, no valor da propina, através do programa “Income Share Agreement” da Fundação José Neves (FJN), aqui . O número de cursos elegíveis da UMinho quase triplicou desde o ano passado. Esta academia é uma das 34 entidades parceiras da iniciativa, que visa fomentar o acesso à formação e a aquisição de competências.
Podem candidatar-se a este programa de financiamento os alunos que estejam a frequentar um dos seguintes cursos elegíveis:
– Mestrado em Administração Pública
– Mestrado em Análise Estrutural de Monumentos e Construções Históricas
– Mestrado em Avaliação Para as Profissões da Saúde
– Mestrado em Biofísica e Bionanossistemas
– Mestrado em Bioinformática
– Mestrado em Biotecnologia
– Mestrado em Construção e Reabilitação Sustentáveis
– Mestrado em Design de Comunicação de Moda
– Mestrado em Design e Marketing de Produto Têxtil, Vestuário e Acessórios
– Mestrado em Economia
– Mestrado em Engenharia Civil
– Mestrado em Engenharia de Produto
– Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços Telemáticos
– Mestrado em Engenharia de Sistemas
– Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática
– Mestrado em Engenharia e Gestão de Operações
– Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial
– Mestrado em Engenharia Humana
– Mestrado em Engenharia Informática
– Mestrado em Engenharia Mecatrónica
– Mestrado em Engenharia Têxtil
– Mestrado em Estatística para a Ciência de Dados
– Mestrado em Física
– Mestrado em Gestão
– Mestrado em Gestão e Negócios
– Mestrado em Micro/Nano Tecnologias
– Mestrado em Negócios Internacionais
– Mestrado em Relações Internacionais
– Mestrado em Sistemas de Informação
– Curso Avançado em Ciências da Visão
– School of CEOs
Para a submissão da candidatura, será necessária a autenticação com a chave móvel digital associada ao cartão de cidadão.
Se a candidatura for aprovada, a FJN efetua o pagamento da propina diretamente à instituição de ensino. O montante da bolsa deverá ser retribuído à FJN quando o estudante estiver empregado e a receber um salário acima de um determinado valor previamente definido.